Lista de antiguidade. - João Manuel Borrega Burrica, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, torna público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referentes ao ano de 2008, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º100/99 de 31 de Março, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização das listas de antiguidade cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estabelecido no artigo 96.º do referido diploma legal.
26 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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