Discussão pública
Miguel António Duarte Cardia, vereador, com subdelegação de competências, da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, para dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e conforme seu despacho exarado em 20 de Janeiro de 2009, procede à abertura de discussão pública sobre a aprovação de alteração ao alvará de loteamento n.º 8/99, em nome de Imolusa- Sociedade Imobiliária, S. A., respeitante ao prédio sito no Belo Jardim, lote A-4, em Samora Correia.
A alteração proposta incide apenas e só na redacção dada pelo artigo 16.º do Regulamento do Loteamento, referente às características das edificações. A mesma é justificada «por se entender que se trata de um edifício para uso distinto» e «por se entender que o recurso a energias alternativas constitui um benefício e que a complexidade da cobertura inicial inviabiliza a colocação de painéis solares, optar-se-ia por uma cobertura plana projectada no sentido de não deixar visíveis os aparelhos».
O prazo para consulta pública é de 15 dias e o processo poderá ser consultado todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, a contar da data da publicação no Diário da República no Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos (Divisão Municipal de Obras Particulares).
Os interessados ao apresentarem observações sobre a alteração em referência poderão fazê-lo no local de consulta, em requerimento ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038, Benavente.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de Fevereiro de 2009. - O Vereador, com subdelegação de competências, Miguel António Duarte Cardia.
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