De acordo com o disposto nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viseu.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Finanças Empresariais.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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7 - Plano de Estudos:
Instituto Superior Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Grau: Mestre
Finanças Empresariais
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano - 1.º semestre
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