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Resolução 1/77, de 4 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 04.05.1977, Pág. 10
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Sumário

Prorroga até 14 de Fevereiro de 1977 o prazo a que se refere o artº 698 (prazo de pagamento) do Código Administrativo permitindo que as despesas inscritas no orçamento das Juntas Gerais e devidamente autorizadas, possam ser pagas até àquela data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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