Resolução 1/77, de 4 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 04.05.1977, Pág. 10
- Data: 1977-05-04
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Sumário
Prorroga até 14 de Fevereiro de 1977 o prazo a que se refere o artº 698 (prazo de pagamento) do Código Administrativo permitindo que as despesas inscritas no orçamento das Juntas Gerais e devidamente autorizadas, possam ser pagas até àquela data.
Aviso
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