Portaria 4/77, de 4 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 04.05.1977, Pág. 21
- Data: 1977-05-04
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Sumário
Fixa a tarifa por passageiro/quilómetro em cada escalão da tabela degressiva a aplicar na Região; limita o valor percentual; determina o mínimo de cobrança e o modo de aquisição de bilhetes de assinatura ou passes sociais.
Aviso
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