Processo 200/07.2TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
1279858
Data: 15-01-2009
Credor: Paitintas - Construção Civil e Comercio de Tintas e Acessórios Lda
Insolvente: Rui Metelo Unipessoal, Ld.ª
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 29-10-2008, as 10:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Rui Metelo Unipessoal, Ld.ª, NIF - 506275850, Endereço: Praceta Almeida Garret,N.º 6-R/c Dt.º, Miratejo, 2855-213 Corroios com sede na morada indicada.
São administradores do devedor, António Rui Russo Metelo Neves, NIF - 184089476, BI - 9623653, com domicilio na Praceta Almeida Garret n.º 6 R/c Dt.º, Corroios, 2855-213 Corroios, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.º Idalina Palmira dos Santos Goncalves, Endereço: Rua Miguel Bombarda, n.º 227 - R/c, Barreiro, 2830-089 Barreiro
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham elaborado nos termos do artigo 128.º do C.I.R.E.
É designado o dia 05-03-2009, pelas 15:00 horas (ficando sem efeito o dia 04/02/2009, pelas 15H) para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, nas novas instalações do Tribunal do Comercio de Lisboa a partir de 02/02/2009, Av. João II, n.º 1.08.01C, Bloco G, Fracção AD a BB, 1990-097 Lisboa, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário Judicial.
15 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. -O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
301239935