Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º da Portaria Conjunta n.º 638/2007 de 30 de Maio que aprova os Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008 de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, delego e subdelego, com autorização de subdelegação, na Dirigente, licenciada Catarina Teófilo, Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, as seguintes competências no âmbito desta Unidade, para:
1 - Específicas:
Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, bem como, elaborar a correspondente resposta;
Emitir e assinar certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles e as relativas às prestações no âmbito de competências da UPA.
Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às Lojas de Solidariedade e Segurança Social e aos Serviços Locais, até ao montante previamente definido e autorizado pela Direcção Centro Distrital;
Desenvolver, em articulação com a UIQC, todas as acções tendentes ao processamento das prestações do âmbito de competências da UPA;
Autorizar despesas com a realização de elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, desde que haja comprovação médica adequada respeitando as regras aprovadas superiormente;
Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações do âmbito de competências da UPA;
Decidir sobre os processos, no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;
Emitir formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais de segurança social, assim como credenciais;
Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e riscos específicos;
Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença de familiares, adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
Decidir sobre a atribuição da prestação Rendimento Social de Inserção e outras prestações sociais de cidadania, nos termos do Dec. -Lei 283/2003, de 08 de Novembro;
Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
Decidir sobre a justificação das faltas de comparência a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
Autorizar despesas com a realização de elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, desde que haja comprovação médica adequada respeitando as regras aprovadas superiormente;
Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos respeitando as regras aprovadas superiormente;
Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
Autorizar a atribuição das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação respeitando as regras aprovadas superiormente.
Proceder à recolha e tratamento de informação estatística.
Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
Movimentar contas bancárias dos Serviços Locais, conjuntamente com a minha assinatura ou mais uma de um dos Responsáveis ou funcionários de serviços locais a quem tenha sido conferida essa competência.
2 - As delegações e subdelegações de competências, a que se refere o presente despacho, entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados, a partir de 01 de Setembro de 2008, pelos dirigentes referidos, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
6 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Anabela Santos Rato.