Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º da Portaria Conjunta n.º 638/2007 de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008 de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, delego e subdelego, com autorização de subdelegação, na dirigente, Dr.ª Catarina Teófilo, Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, as seguintes competências genéricas para, no âmbito da respectiva área funcional:
1. Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2. Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
3. Despachar os pedidos de justificação de faltas;
4. Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
5. Proceder à mobilidade do pessoal, sempre que o considere necessário, dentro da respectiva unidade orgânica;
6. Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, designadamente, as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
7. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
8. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 5 e 6.
9. As delegações e subdelegações de competências, a que se refere o presente despacho, entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
10. O presente Despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos praticados, a partir de 1 de Setembro de 2008, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
6 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Anabela Santos Rato.