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Contrato (extracto) 57/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais com o número de cadastro MN/PP/005/08 no concelho de Pombal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 57/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/08, no concelho de Pombal, celebrado em 1 de Outubro 2008.

Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos,S. A.

Depósitos Minerais: caulino e quartzo.

Área concedida:(2,711 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:

(ver documento original)

Caução: 7.500 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar à sua escolha 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,05 Km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1 - Independentemente dos investimentos mínimos previstos no artigo seguinte, a sociedade fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospecção e pesquisa seguintes:

a) No período inicial:

1) Levantamento geológico da área de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1/10.000;

2) Elaboração de perfis litológicos;

3) Amostragem representativa das áreas produtivas;

4) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas, nomeadamente quanto à resistência mecânica (em cru e pós cozedura), grau de brancura e rendimento de lavagem da fracção argilosa;

5) Avaliação de reservas;

6) Estudo de pré-viabilidade da exploração;

7) Realização de ensaios industriais sobre os caulinos estudados, nomeadamente através da sua incorporação em pastas cerâmicas, e eventualmente sobre a fracção mais grosseira do jazigo (cascalheiras e areias) para estudo do possível aproveitamento na Indústria de Construção Civil;

8) Realização de Estudo de Impacte Ambiental.

b) Na prorrogação:

Continuação dos trabalhos relativos ao período inicial;

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 95.000 (euro)

b) Na prorrogação: 30.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos cada um;

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 15 anos e no fim de cada período de 5 anos.

29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

301221903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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