Contrato (extracto) n.º 57/2009
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/08, no concelho de Pombal, celebrado em 1 de Outubro 2008.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos,S. A.
Depósitos Minerais: caulino e quartzo.
Área concedida:(2,711 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 7.500 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar à sua escolha 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,05 Km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1 - Independentemente dos investimentos mínimos previstos no artigo seguinte, a sociedade fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospecção e pesquisa seguintes:
a) No período inicial:
1) Levantamento geológico da área de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1/10.000;
2) Elaboração de perfis litológicos;
3) Amostragem representativa das áreas produtivas;
4) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas, nomeadamente quanto à resistência mecânica (em cru e pós cozedura), grau de brancura e rendimento de lavagem da fracção argilosa;
5) Avaliação de reservas;
6) Estudo de pré-viabilidade da exploração;
7) Realização de ensaios industriais sobre os caulinos estudados, nomeadamente através da sua incorporação em pastas cerâmicas, e eventualmente sobre a fracção mais grosseira do jazigo (cascalheiras e areias) para estudo do possível aproveitamento na Indústria de Construção Civil;
8) Realização de Estudo de Impacte Ambiental.
b) Na prorrogação:
Continuação dos trabalhos relativos ao período inicial;
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 95.000 (euro)
b) Na prorrogação: 30.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos cada um;
Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 15 anos e no fim de cada período de 5 anos.
29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
301221903