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Contrato (extracto) 56/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Extracto do contrato de concessão de exploração do depósito mineral de feldspato e quartzo com o número de cadastro C-111 «Alijó»

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 56/2009

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração do depósito mineral de feldspato e quartzo, a que corresponde o n.º de cadastro C-111 "ALIJÓ", localizado na freguesia de Canedo, concelho de Ribeira de Pena, distrito de Vila Real, celebrado, em 1 de Outubro de 2008.

Concessionário: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Área concedida: 312,5000 hectares, delimitada pela poli-gonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo da concessão: Prazo inicial de 15 anos, contados da data da assinatura deste contrato.Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 5 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 3 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a sociedade obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para a entrada em produção, tendo em conta que esta deverá ser iniciada dentro de 6 meses contados da publicação no Diário da República do presente contrato;

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados e ao cumprimento das medidas impostas na DIA e suas alterações.

c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

Caução: 30 000 (euro).

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia uma percentagem de 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto susceptivel de conduzir à extinção da sociedade esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adoptará as medidas que, em face das cicunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

301221855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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