Contrato (extracto) n.º 55/2009
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/08, no concelho de Pombal, celebrado em 1 de Outubro 2008.
Titular dos direitos - José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos minerais - quartzo.
Área concedida - (0,894 km2), delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central se indicam:
(ver documento original)
Caução - (euro) 6000.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar à sua escolha 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,125 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1 - independentemente dos investimentos mínimos previstos no artigo seguinte, a sociedade fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospecção e pesquisa seguintes:
a) No período inicial:
1) Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida com cartografia à escala de 1:5000;
2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;
3) Amostragem representativa das áreas seleccionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo;
4) Abertura de sanjas de subsuperfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;
5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;
6) Avaliação de reservas;
7) Estudo de mercado e de pré-viabilidade da exploração.
b) Nas prorrogações - desenvolvimento dos trabalhos iniciados no primeiro período contratual.
2 - Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - (euro) 25 000;
b) Em cada prorrogação - (euro) 10 000.
Encargos de prospecção e pesquisa - (euro) 1250 por ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 15 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 5 anos cada um;
Encargos de exploração - pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.
29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
301221936