Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 55/2009, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/08, no concelho de Pombal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 55/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/08, no concelho de Pombal, celebrado em 1 de Outubro 2008.

Titular dos direitos - José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Depósitos minerais - quartzo.

Área concedida - (0,894 km2), delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central se indicam:

(ver documento original)

Caução - (euro) 6000.

Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.

Condições de abandono progressivo da área - abandonar à sua escolha 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,125 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1 - independentemente dos investimentos mínimos previstos no artigo seguinte, a sociedade fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospecção e pesquisa seguintes:

a) No período inicial:

1) Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida com cartografia à escala de 1:5000;

2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;

3) Amostragem representativa das áreas seleccionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo;

4) Abertura de sanjas de subsuperfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;

5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;

6) Avaliação de reservas;

7) Estudo de mercado e de pré-viabilidade da exploração.

b) Nas prorrogações - desenvolvimento dos trabalhos iniciados no primeiro período contratual.

2 - Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial - (euro) 25 000;

b) Em cada prorrogação - (euro) 10 000.

Encargos de prospecção e pesquisa - (euro) 1250 por ano.

Prazo da concessão de exploração - não superior a 15 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 5 anos cada um;

Encargos de exploração - pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.

29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

301221936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda