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Anúncio de Concurso Urgente 86/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aquisição de Serviços de Fornecimento de Pessoal

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 86/2009

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: Al. D. Afonso Henriques, 82-2º Esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: ISS-DAP-CONCURSOS@SEG-SOCIAL.PT

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Fornecimento de Pessoal

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79620000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centros Distritais de Lisboa e Santarém

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Administração e Património

Endereço desse serviço: Al. D. Afonso Henriques, 82-2º Esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: ISS-DAP-CONCURSOS@SEG-SOCIAL.PT

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 30 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: R. Rosa Araújo, 43

Código postal: 1250 194

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: ISS-DAP-CONCURSOS@SEG-SOCIAL.PT

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/20 15:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

1. NATUREZA DO PROCEDIMENTO E OBJECTO DO CONCURSO 1.1. A natureza do presente procedimento - concurso público urgente -, encontra-se em conformidade com o disposto nos artigos 155º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

1.2. O presente Concurso Público Urgente destina-se à aquisição de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE

PESSOAL, de 5 Colaboradores para exercício de funções administrativas, nos termos e condições definidas nas Cláusulas Técnicas do

Caderno de Encargos.

2. ENTIDADE CONTRATANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO

2.1. A entidade pública contratante é o Instituto da Segurança Social, IP (ISS).

2.2. O processo do concurso decorre no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÓNIO, sito na Alameda D. Afonso

Henriques, n.º 82 - 2.º Piso Esquerdo, 1049-076 Lisboa, Tel: 218445650 / Fax: 218445661, de acordo com as condições constantes no presente Programa, Caderno de Encargos e Anúncios a publicar em dois jornais nacionais, e Diário da República.

3. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento foi autorizado por despacho de 19/02/2009 do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Eng. Luís Meneses, no âmbito das competências delegadas mediante Deliberação 610/2008, publicada na II Série do Diário da República n.º 46, de

05/03/2008, em substituição do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Dr. José Silva e Sá, conforme constante do despacho 5/2006, datado de 10 de Junho, do Senhor Presidente do Conselho Directivo, Dr. Edmundo Martinho.

4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DIRECTO

Ao abrigo do disposto no item iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-

Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o presente procedimento contempla a possibilidade de recurso ao ajuste directo, aquando o términus do contrato a celebrar, caso se verifiquem os fundamentos que justificaram a sua celebração.

5. AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES

5.1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

5.2. Os membros de um agrupamento candidato ou concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, de acordo com o estabelecido no Código da Contratação Pública (CCP), nem integrar outro agrupamento candidato ou concorrente.

5.3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta.

5.4. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas, ou não existindo representante comum, deve a proposta e todos os documentos que a constituem ser assinados por todos os seus membros ou respectivos representantes.

5.5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa das seguintes modalidades jurídicas: sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.

5.6. Em caso de adjudicação, os documentos de habilitação exigidos devem ser apresentados por todos os seus membros e obedecer ao disposto no art.º 84º do CCP.

6. PROPOSTAS ALTERNATIVAS

Não é admitida a apresentação de propostas com alternativas.

7. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO

7.1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 132º do citado Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando o respectivo valor for inferior a € 112 248,50 (cento e doze mil duzentos e quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos).

7.2. O valor mencionado no n.º anterior foi calculado por referência aos valores constantes do Anexo I ao presente Programa de

Procedimento.

8. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita tendo em conta, unicamente, o critério do mais baixo preço.

9. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. As propostas, e documentos que as constituem, devem ser encerradas e entregues num único envelope opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", se mencionará a identificação do concurso, bem como, o número do procedimento, e entidade adjudicante.

9.2. As propostas, e documentos, deverão ser datados, assinados e redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. A proposta e os documentos deverão, ainda, apresentar-se encadernados de modo indecomponível e devidamente numerados.

10. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

10.1. A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: --------------------------------------------------------

------------------------------- a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que detenha poderes para obrigar, ou se apresentada por agrupamento concorrentes, pelo representante comum dos membros que o integram ou por todos os seus membros ou respectivos representantes, no caso de não existir representante comum. b) Indicação do preço global da prestação de serviços, em algarismos e por extenso, sem inclusão do IVA. O valor total dos serviços a contratar resultará da aplicação do preço mensal por colaborador, multiplicado pelo n.º global de colaboradores a contratar (5 colaboradores), bem como, pelo número de meses de duração do contrato (dez meses); c) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, sem inclusão de IVA; d) Documento onde indique o preço global mensal da prestação de serviços, por colaborador, sem inclusão do IVA; e) Menção expressa de que ao preço total acresce o IVA, montante do mesmo por algarismos e por extenso, bem como a taxa legal aplicável; f) Nota justificativa do preço conforme Anexo I ao presente Programa do Procedimento; h) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo;

10.2. Em caso de divergência, os preços indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

10.3. Em caso de divergência entre os diversos preços apresentados, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais mais decompostos.

10.4. No caso de o mais baixo preço constar de mais do que uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

11. ENTREGA DAS PROPOSTAS

11.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue até às 16h30 do dia 23 de Fevereiro de 2009, pelos concorrentes ou seus representantes, no local indicado no Ponto 2.2 do presente Programa do Procedimento, contra recibo ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

11.2. Sendo o envio da proposta efectuado por correio, ao ISS não poderá ser imputável qualquer responsabilidade nos atrasos que eventualmente se venham a verificar, não podendo o concorrente apresentar qualquer reclamação se a entrada da mesma se verificar para além do prazo limite de entrega ora estipulado.

12. ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado, escolhe o Adjudicatário.

13. ADJUDICAÇÃO PARCELAR

Não é admitida a adjudicação parcelar.

14. NOTIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO

Até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, todos os concorrentes serão notificados da escolha do Adjudicatário.

15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15.1. No prazo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação da adjudicação, o Adjudicatário procederá à apresentação da seguinte documentação: a) Declaração devidamente assinada, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

15.2. As situações referidas nas alíneas b) e i) do Ponto anterior serão atestadas através da apresentação do certificado do registo criminal.

15.3. Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos para prova da sua capacidade financeira, poderá apresentar outros, desde que aceites pelo júri.

15.4. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.

16. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO

16.1. A adjudicação caduca quando, por facto imputável ao adjudicatário, não forem apresentados os documentos de habilitação: a) No prazo fixado no Ponto 15.1 do presente Programa; b) Redigidos em língua portuguesa, ou devidamente traduzidos;

16.2. Verificando-se a situação prevista no n.º anterior, a decisão de adjudicação recairá sobre a proposta ordenada em lugar subsequente.

17. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

Não haverá lugar à adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas apresentadas hajam sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para apresentação das propostas; d) Se justifique por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

18. ACEITAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO

18.1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, pelo órgão competente para a decisão de contratar. 18.2. Não havendo lugar à prestação de caução, a notificação referida no n.º anterior ocorre em simultâneo com a notificação da decisão de adjudicação.

18.3. A minuta considera-se aceite pelo Adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respectiva notificação.

19. RECLAMAÇÕES À MINUTA

19.1. São admissíveis reclamações contra a minuta que tenham fundamento em obrigações que contrariem ou não constem dos documentos que integram o contrato, ou seja, caderno de encargos e proposta adjudicada ao concurso.

19.2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a rejeita se nada disser no referido prazo.

20. OUTORGA DO CONTRATO ESCRITO

O contrato deve ser outorgado no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de aceitação da minuta.

21. FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes, sem prejuízo da aplicação ao infractor, de sanção acessória de privação do direito de participar em qualquer procedimento para a formação de contratos públicos, nos termos dispostos no artigo 460º do citado Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

22. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

22.1. Em tudo o que o presente programa for omisso aplicar-se-á o disposto no caderno de encargos, e no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

22.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão dirimidos com recurso à Lei Portuguesa, escolhendo-se o foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO I

NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Valor Mensal / Colaborador Valor Global Mensal

(5 Colaboradores) Valor Global Total

(10 Meses)

1) Vencimento Base € 1 373,12

2) Subsídio de Férias

3) Subsídio de Natal

4) Subsídio de Alimentação (€ 4,27;

22 dias)

5) Seguro de Acidentes de Trabalho (1% de 1, 2, 3, 4)

6) Compensação / Caducidade

7) Férias não gozadas

8) Segurança Social

TOTAL S/IVA: € 112 248,50

TOTAL C/IVA:

Outros Encargos:

Recrutamento / Selecção

Administrativos

Financeiros

Margem Comercial

Medicina do Trabalho

Formação

Ainda, outros devidamente comprovados

Total S/ IVA

Total C/ IVA

13 - CADERNO DE ENCARGOS I - CLÁUSULAS JURÍDICAS 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. ÂMBITO DO CONCURSO

O presente Caderno de Encargos aplica-se ao contrato a celebrar entre o Instituto da Segurança Social, IP (ISS) e a(s) entidade(s) a quem

1.2. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO

O presente concurso tem a seguinte designação: "Aquisição de Serviços de Fornecimento de Pessoal: 5 Colaboradores".

1.3. OBJECTO DO CONTRATO

O contrato tem por objecto a aquisição de serviços para fornecimento de pessoal, de 5 colaboradores, nos termos das Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos.

1.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Na celebração do contrato aplicar-se-á o disposto nos documentos contratuais, e ainda o disposto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de

Janeiro.

1.5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS

Para os efeitos do presente concurso consideram-se documentos contratuais o Caderno de Encargos, o Programa do Procedimento e a

Proposta do(s) Adjudicatário(s).

1.6. PARTES CONTRATANTES

1.6.1. As partes contratantes são: a) O Instituto da Segurança Social, I.P., enquanto Entidade Adjudicante; b) O(s) Adjudicatário(s).

1.6.2. O ISS tem competência para celebrar contrato com o(s) adjudicatário(s) nos termos da respectiva Lei Orgânica, do Decreto-Lei n.º

18/2008 de 29 de Janeiro.

1.6.3. Os contraentes far-se-ão representar na assinatura do contrato pelos seus representantes legais ou pessoas mandatadas para o efeito.

O Adjudicatário deverá informar o ISS das alterações verificadas durante a execução do contrato, referentes a: a) Poderes de representação no contrato celebrado para a aquisição dos serviços; b) Nome ou denominação social; c) Endereço ou sede social; d) Quaisquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação.

1.8. CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos fixados nos documentos contratuais são contados nos termos do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e, supletivamente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2. PREÇO E LIQUIDAÇÃO DE FACTURAS

2.1. APRESENTAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE FACTURAS

2.1.1. O Adjudicatário deverá proceder ao envio das facturas correspondente ao valor do fornecimento, em conformidade com as disposições legais que regulamentam a realização e processamento de despesas na Administração Pública.

2.1.2. As facturas deverão ser enviadas mensalmente, para o Departamento de Administração e Património, sito na Alameda D. Afonso

Henriques n.º 82 - 1º andar esquerdo - 1049-076 Lisboa, com a indicação dos valores referentes a cada uns dos educadores sociais e ajudantes de apoio integrado a contratar.

2.1.3. O pagamento dos serviços prestados será efectuado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da respectiva factura.

2.2. REVISÃO DO PREÇO

Durante a vigência do presente contrato não haverá lugar à revisão do preço contratualizado.

3. EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO

3.1. REQUISITOS

3.1.1. O Adjudicatário será responsável pela exacta e pontual prestação de serviços, de modo a satisfazer, integralmente, as necessidades do ISS, devendo para o efeito atender ao exposto nas Cláusulas Técnicas descritas no presente Caderno de Encargos.

3.1.2. O Adjudicatário será responsável pela obtenção de todas as autorizações institucionais necessárias à prestação do serviço, nomeadamente as que respeitam à protecção de dados pessoais.

3.2. DURAÇÃO

3.2.1. O contrato a celebrar vigorará pelo período de 10 (dez) meses.

3.2.2. Em caso de denúncia, esta deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de 60 (sessenta dias).

4. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

4.1. RESPONSABILIDADES

4.1.1. A responsabilidade pelo integral cumprimento dos serviços objecto do presente concurso, seja qual for o agente executor, é sempre do Adjudicatário.

4.1.2. No caso do Adjudicatário detectar qualquer situação anómala nos locais da prestação de serviços, deverá, imediatamente, comunicá-la ao ISS, sob pena de ser responsabilizado por todas as consequências derivadas da não comunicação imediata dos factos.

4.2. PREJUÍZOS CAUSADOS

O Adjudicatário será o único responsável pelos prejuízos causados ao ISS, seus colaboradores e terceiros, decorrentes directa ou indirectamente da presente prestação de serviços.

4.3. ENCARGOS

São por conta do Adjudicatário as despesas derivadas da formação da proposta, da prestação da caução e também as inerentes à celebração do contrato nos termos da legislação em vigor, concretamente, o imposto de selo.

4.4. RECURSOS HUMANOS

4.4.1. O Adjudicatário será responsável por todas as obrigações relativas aos seus trabalhadores, pela disciplina e aptidão profissional dos mesmos.

4.4.2. O Adjudicatário fornecerá todas as informações e documentos necessários à emissão de autorizações para acesso e permanência dos trabalhadores afectos à prestação de serviços nas instalações do ISS.

4.4.3. As autorizações referidas no número anterior apenas dão direito de acesso ao local de prestação dos serviços durante o período normal de trabalho, ficando a permanência de pessoal nas instalações do ISS, fora do horário normal de produção, sujeita a prévia

4.4.4. O Adjudicatário deverá fazer cumprir pelo seu pessoal, os regulamentos de segurança ou outros em vigor na Entidade Adjudicante, sempre que deles tenha tido conhecimento.

4.4.5. O Adjudicatário deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, respondendo plenamente pela sua observância perante a Entidade Adjudicante.

4.5. SIGILO

4.5.1. Todos os elementos entregues pelo ISS, no âmbito do presente processo de concurso, bem como as informações que o

Adjudicatário vier a ter conhecimento, na fase de fornecimento do contrato, relacionadas com a sua actividade, não poderão ser divulgados por qualquer forma, sem prévia autorização escrita da Entidade Adjudicante, restringindo-se a sua utilização ao prosseguimento do fim a que se destinam.

4.5.2. O Adjudicatário deverá fornecer instruções expressas ao seu pessoal sobre a obrigatoriedade de guardar rigoroso sigilo quanto a informações a que aquele venha a ter conhecimento, relacionadas com a actividade do ISS, nomeadamente, no que respeita a toda a documentação e expediente a que, pela natureza do seu serviço, venha a ter acesso.

4.6. SEGUROS

4.6.1. Sem prejuízo das responsabilidades e obrigações que lhe estão cometidas nos termos do contrato e demais documentação integrante do título contratual, o Adjudicatário deverá contratar, e manter válidos os seguintes seguros: a) Seguro de Acidentes de Trabalho, abrangendo todo o pessoal envolvido na prestação de serviços objecto do presente procedimento; b) Seguro de Responsabilidade Civil em seu nome, cobrindo todos os danos e prejuízos eventualmente causados durante a presente prestação de serviços, desde que relacionados com este.

4.6.2. Os contratos de seguro a que se refere o número anterior deverão vigorar pelos períodos seguintes: a) Seguro de Acidentes de Trabalho, enquanto se verificar a existência de trabalhos e de pessoal sujeito a risco; b) Seguro de Responsabilidade Civil, deverá vigorar desde a data de início dos trabalhos e enquanto se verificarem operações resultantes das obrigações assumidas pelo Adjudicatário com esta prestação de serviços.

4.6.3. O Adjudicatário deverá apresentar à Entidade Adjudicante, antes do início da prestação de serviços, uma declaração emitida por seguradora autorizada a desenvolver a actividade em Portugal, em que: a) Ateste a existência, em conformidade com os números anteriores, de cada um dos seguros; b) Assuma o compromisso de comunicar ao ISS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração que possa afectar as coberturas e garantias das respectivas apólices.

4.6.4. A falta de apresentação da prova de contratação dos seguros mencionados no número anterior e a consequente impossibilidade de execução dos trabalhos será imputável ao Adjudicatário, sendo o mesmo responsável por todas as consequências daí decorrentes.

5. SUBSTITUIÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

5.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS

A Entidade Adjudicante poderá intervir na realização de trabalhos adstritos à prestação de serviços, nomeadamente, através da contratação de serviços de fornecimento de pessoal, a terceiros, sempre que ocorra a cessação ou interrupção total ou parcial, ou se verifiquem graves deficiências na execução dos trabalhos, susceptíveis de comprometer a regularidade desta prestação.

5.2. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

Sem prejuízo do direito à rescisão, ao Adjudicatário serão imputados, além das penalizações e respectivas sanções pecuniárias, os custos de intervenção suportados pelo ISS, respeitantes, não só à manutenção da prestação de serviços, como ao restabelecimento da normalidade dos mesmos.

6. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE ADJUDICANTE

O ISS compromete-se a: a) Promover junto das entidades intervenientes o acesso e comunicabilidade necessários à boa consecução do fornecimento; b) Prestar os necessários esclarecimentos à entidade a contratar.

7. AUDITORIAS

7.1. PERIODICIDADE

O ISS tem o direito de, em qualquer momento, e em qualquer local objecto da prestação de serviços, auditar o modo de cumprimento das obrigações do Adjudicatário, quer em termos programados, quer em termos aleatórios.

7.2. ÂMBITO

Essa fiscalização será efectuada pela forma que a Entidade Adjudicante entender mais adequada, sobre uma amostra considerada representativa da totalidade dos serviços prestados, através de colaboradores designados para o efeito e podendo, se necessário, recorrer a serviços de terceiros, que constarão de lista de que o Adjudicatário terá conhecimento prévio.

7.3. INCUMPRIMENTO OU CUMPRIMENTO DEFEITUOSO

7.3.1. Sempre que seja verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato será elaborado o respectivo auto, sendo sempre chamado para o efeito o supervisor geral ou representante do Adjudicatário.

7.3.2. No caso do Adjudicatário não se fazer representar, o auto não deixará de produzir os devidos efeitos e será remetido, em tempo oportuno, ao Adjudicatário.

7.4. REGULARIZAÇÃO

Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Entidade Adjudicante reserva-se ao direito de exigir do Adjudicatário que proceda, de imediato, a alterações no todo, ou em parte, daquilo que for executado incorrectamente, que não esteja de acordo com as indicações contratuais ou com a boa prática corrente.

7.5. FALTA DE REGULARIZAÇÃO

Se o Adjudicatário não proceder de imediato às acções previstas no número anterior, o ISS poderá providenciar a prestação de serviços

Encargos.

7.6. DEVER DE COLABORAÇÃO

O Adjudicatário fica obrigado a colaborar com a Entidade Adjudicante durante todo o período da inspecção, fornecendo todos os elementos que lhe forem solicitados.

7.7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

O exercício do direito de auditoria por parte do ISS não diminui, de qualquer modo, a responsabilidade do Adjudicatário, em caso de deficiência não detectada nesse âmbito.

8. CESSAÇÃO DO CONTRATO

8.1. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO

8.1.1. A prestação de serviços, objecto do contrato, poderá cessar a todo o tempo, se se verificarem as seguintes circunstâncias: a) Impossibilidade objectiva permanente não imputável a qualquer das partes; b) Caducidade ou rescisão do contrato; c) Nos demais casos, quer legal ou contratualmente previstos, quer impostos pelos competentes organismos oficiais.

8.1.2. A impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes, poderá determinar a caducidade ou modificação do contrato.

8.1.3. Qualquer cessação dos efeitos do contrato não prejudica as acções de responsabilidade civil por factos verificados durante o período de execução.

8.2. RESCISÃO DO CONTRATO

8.2.1. O direito à rescisão do contrato poderá ser exercido pelo ISS, IP ou pelo Adjudicatário, nos termos do presente Caderno de

Encargos.

8.2.2. No caso de incumprimento culposo ou cumprimento defeituoso por parte do Adjudicatário, designadamente, quanto ao estrito cumprimento das suas obrigações, e incumprimento das orientações dos coordenadores da Entidade Adjudicante, poderá o contrato ser a qualquer momento rescindido, por simples carta com aviso de recepção, sem prejuízo das indemnizações que possam ser devidas pelos danos eventualmente causados.

8.2.3. A rescisão produz efeitos a partir da data fixada na respectiva notificação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

9.1.1. O Adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização prévia do ISS.

9.1.2. Para efeitos da autorização prevista no ponto anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao Adjudicatário no presente procedimento administrativo; b) O ISS apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do Decreto-Lei n.º

18/2008 de 29 de Janeiro, e se tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.

9.2. SUBCONTRATAÇÃO

Só é permitida a subcontratação de serviços com a anuência expressa da Entidade Adjudicante, em casos devidamente justificados de serviços específicos.

9.3. PENALIDADES

9.3.1. O não cumprimento das cláusulas de execução do contrato, quando a sua gravidade o justifique pelos danos causados, poderá constituir fundamento para a sua rescisão imediata, com perda de caução, independentemente das sanções previstas na lei e de outros procedimentos legais que se julgue conveniente adoptar.

9.3.2. Se na execução dos trabalhos da prestação de serviços resultar, por incúria ou não cumprimento do contrato, prejuízos a terceiros, será da responsabilidade do Adjudicatário a respectiva indemnização.

9.4. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.4.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

9.4.2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

9.5. DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS 9.5.1. As dúvidas surgidas na interpretação dos documentos contratuais deverão ser submetidas, por escrito, à apreciação do ISS antes da celebração do contrato ou, se tal não for possível, por motivos justificados e sem negligência ou dolo do Adjudicatário, logo que as mesmas ocorram.

9.5.2. A falta de cumprimento do disposto no ponto anterior torna o Adjudicatário responsável por todas as consequências da errada interpretação que haja feito.

9.5.3. As dúvidas que eventualmente surjam entre os vários documentos contratuais serão resolvidas de acordo com as normas previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, as quais prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento.

9.5.4. Havendo divergência no prazo de entrega de propostas, prevalece o disposto no anúncio do concurso.

9.6. LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE

10.6.1. Em tudo o que o presente Caderno de Encargos for omisso aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.

9.6.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão regulados pelo disposto na Lei Portuguesa e serão dirimidos no foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E AFECTAÇÃO DOS COLABORADORES Os colaboradores ficarão afectos em número igual ao indicado na grelha infra, bem como, nos Serviços na mesma mencionados:

SERVIÇO N.º COLABORADORES

Serviços Centrais (Lisboa) - Gabinete de Apoio a Programas (GAP) / Núcleo de Investimentos em Equipamentos Sociais (NIES) -

Programa Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES):1

Serviços Centrais (Lisboa) - GAP - Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS): 2

Centro Distrital de Santarém: 1

Serviços Centrais (Lisboa) - Departamento de Administração e Património (DAP): 1

2. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

2.1. Serviços Centrais - GAP- Programa PARES e CLDS - Tarefas a desenvolver:

- Tarefas técnicas no âmbito do acompanhamento técnico-financeiro aos Programas aprovados, nomeadamente: a) Apoio na elaboração dos Planos de Acção; b) Acompanhamento na execução dos projectos, em articulação com os Centros Distritais e o GAP; c) Emissão de pareceres técnicos sobre pedidos de pagamento; d) Análise de pedidos de alteração / reprogramação dos projectos; e) Análise dos relatórios de monitorização dos projectos; f) Análise dos relatórios anuais e finais dos projectos; g) Elaboração dos relatórios de execução dos projectos; h) Colaborar no controlo da execução física dos projectos aprovados, nomeadamente, organização dos dossiers técnico-pedagógicos e financeiros; i) Apoio na organização de sessões de formação e divulgação de boas práticas.

2.2. Centro Distrital de Santarém - Tarefas a desenvolver:

- Acompanhamento e apoio na concretização das atribuições de carácter técnico associadas aos seguintes Serviços: a) Núcleo Administrativo e Financeiro, b) Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, c) Serviço responsável pelo acompanhamento / apoio contabilístico-financeiro dos projectos desenvolvidos pelas IPSS's, d) Serviço responsável pelo acompanhamento / apoio à execução de acções a desenvolver nos CLDS, e) Serviço responsável pelo acompanhamento / apoio à execução das obras referentes ao PARES I e II, e f) Serviço responsável pelo tratamento dos pedidos de pagamento no âmbito da MASES (Medidas de Apoio à Segurança e

Equipamentos Sociais).

2.3. Serviços Centrais - Departamento de Administração e Património - Tarefas a desenvolver:

- Acompanhamento e apoio na concretização das atribuições / competências que se encontram atribuídas ao DAP, nomeadamente, através das seguintes tarefas: a) Apoio à contratação pública; b) Elaboração de relatórios de gestão; c) Recolha de dados estatísticos; d) Elaboração de relatórios diversos.

3. ESPECIFICIDADE TÉCNICA

Os novos colaboradores a afectar deverão ter, obrigatoriamente: a) Habilitações mínimas: Licenciatura em gestão de empresas, contabilidade ou economia; b) Experiência em contabilidade; c) Conhecimentos e / ou experiência em informática na óptica do utilizador; d) Capacidade de trabalho em equipa; e) Capacidade de planeamento e organização; f) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, g) Disponibilidade total e imediata.

4. N.º TOTAL DE COLABORADORES A AFECTAR

Ficarão afectos à prestação de serviços, 5 (cinco) colaboradores.

5. FUNÇÕES E ESTATUTOS DOS COLABORADORES

5.1. A presente contratação não confere aos colaboradores que venham a prestar serviço nos estabelecimentos integrados afectos ao ISS, IP, estatuto de funcionário ou agente da Função Pública.

5.2. Os colaboradores a contratar não assumem estatuto de representantes da Segurança Social.

6. SUBSTITUIÇÃO DOS COLABORADORES

6.1. Em caso de incumprimento por qualquer dos colaboradores a contratar, a Entidade Adjudicatária deverá proceder, no prazo máximo de 5 (cinco) dias à sua substituição. 6.2. Para tanto, a Entidade Adjudicatária deve, de imediato, seleccionar e recrutar colaborador com o perfil correspondente à necessidade.

7. AUMENTO / REDUÇÃO DO N.º DE COLABORADORES

O Adjudicante reserva-se ao direito de solicitar aumento ou redução do número de colaboradores que integram a presente prestação de serviços, sempre que tal se justifique, atentas as necessidades dos Serviços.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António Pimentel de Aguiar

Cargo: Director de Departamento

401436416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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