Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 1905/870216, identificação de pessoa colectiva número 500383260; inscrição n.º 21; número e data da apresentação: 14/20001129.
Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:
Alteração do contrato.
Artigo alterado: 4.º e 5.º, tendo sido aditado o 8.º
Artigo 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro já entrado na caixa social é de dois mil contos, e corresponde à soma de duas quotas iguais de mil contos cada, pertencentes uma a cada sócio.
Artigo 5.º
A gerência, remunerada ou não, conforme fôr deliberado em assembleia geral pertence a ambos os sócios
Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, é necessária a intervenção de dois gerentes. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de um só gerente.
Parágrafo segundo: Nenhum dos sócios poderá obrigar a sociedade em fianças, letras de favor e hipotecas.
Artigo 8.º
A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo, fica conferido o direito de preferência.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Cristina Pacheco dos Santos.
3000229165