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Aviso 4158/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, com início em 5 de Janeiro de 2009 e fim em 4 de Abril do mesmo ano, à funcionária desta Câmara Municipal Maria Clara da Natividade e Silva

Texto do documento

Aviso 4158/2009

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 30/12/2008, foi autorizado o pedido de "Licença sem vencimento até 90 dias", com início em 5 de Janeiro de 2009 e fim em 04 de Abril do mesmo ano, à funcionária desta Câmara Municipal, Maria Clara da Natividade e Silva, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

301402055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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