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Declaração de Rectificação 538/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do despacho n.º 135/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008, através do despacho n.º 1930/2009, referente à afectação de docentes do Instituto Politécnico de Leiria ao INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, unidade orgânica do IPL

Texto do documento

Declaração de rectificação 538/2009

Por se haverem detectado incorrecções no texto do Despacho 135/2008, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro, rectifica-se:

§ 4.º, onde se lê: «No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010».

Deve ler-se: No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, e considerando o disposto nos artigos 44.º, alínea e) e 92.º, n.º 1, alínea t) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como a previsão do artigo 44.º, n.º 1, alínea s) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 13 de Agosto, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010.

Na lista anexa: onde se lê: ESAD, deve ler-se ESAD.CR; Onde se lê: ESE, deve ler-se ESECS.

3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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