Declaração de rectificação 538/2009
Por se haverem detectado incorrecções no texto do Despacho 135/2008, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro, rectifica-se:
§ 4.º, onde se lê: «No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010».
Deve ler-se: No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, e considerando o disposto nos artigos 44.º, alínea e) e 92.º, n.º 1, alínea t) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como a previsão do artigo 44.º, n.º 1, alínea s) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 13 de Agosto, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010.
Na lista anexa: onde se lê: ESAD, deve ler-se ESAD.CR; Onde se lê: ESE, deve ler-se ESECS.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.