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Despacho (extracto) 5973/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva do Doutor José Luís de Carvalho Martins Alves na categoria de professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5973/2009

Por despacho de 25.09.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor José Luís de Carvalho Martins Alves - Professor Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 07.11.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do TC).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 8 de Setembro de 2008, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos José Valdemar Bandarra Fernandes, em exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra e António Augusto Sousa Miranda e Fernando António Portela de Sousa, em exercício de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor José Luís Carvalho Martins Alves satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professor Auxiliar desta Universidade.

8 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

10 de Fevereiro de 2009. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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