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Declaração de Rectificação 537/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação à Deliberação n.º 1239/2008

Texto do documento

Declaração de rectificação 537/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Abril de 2008, pois não foi transcrito o 6.º semestre do Quadro - Área Específica - Teoria da Imagem e o Quadro - Optativas de Audiovisuais do «plano de estudos» da deliberação 1239/2008, relativa à Deliberação 166/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro de 2007 que, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, criou o Doutoramento em Arte Multimédia, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 129/2008, procede-se à sua publicação:

ANEXO

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Arte Multimédia - Doutoramento

Área científica predominante do ciclo de estudos - Estudos Específicos de Arte Multimédia

Área de especialidade - Teoria da Imagem

Plano de estudos

6.º Semestre

QUADRO

(ver documento original)

Optativas de Audiovisuais

QUADRO

(ver documento original)

12 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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