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Despacho (extracto) 5952/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vice-reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5952/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, 22 de Dezembro de 2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Vice-Reitora, Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Substituir o Reitor nas suas faltas, ausências ou impedimentos, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação ou subdelegação.

b) Ocupar-se de todos os assuntos que digam respeito à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, nos termos que estavam estabelecidos no pró-reitorado respectivo;

c) Presidir a júris de provas de doutoramento nas áreas correspondentes ao Departamento de Ciências e Tecnologia e ao Departamento de Ciências Sociais e de Gestão;

d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e sem encargos para a Universidade Aberta;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços ou realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de 75 000 (euro), nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 27 de Março, desde que devidamente cabimentadas, escolhendo o adequado procedimento e praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento.

g) Justificar ou injustificar, nos termos da lei e de regulamentos internos vigentes as faltas dos trabalhadores pertencentes ao mapa do pessoal não docente;

h) Assinar os despachos de nomeação de júri de provas de mestrado, bem como toda a correspondência relacionada com os referidos júris e provas.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

11 de Fevereiro de 2009: - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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