Despacho (extracto) n.º 5952/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, 22 de Dezembro de 2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Vice-Reitora, Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Substituir o Reitor nas suas faltas, ausências ou impedimentos, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação ou subdelegação.
b) Ocupar-se de todos os assuntos que digam respeito à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, nos termos que estavam estabelecidos no pró-reitorado respectivo;
c) Presidir a júris de provas de doutoramento nas áreas correspondentes ao Departamento de Ciências e Tecnologia e ao Departamento de Ciências Sociais e de Gestão;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e sem encargos para a Universidade Aberta;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços ou realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de 75 000 (euro), nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 27 de Março, desde que devidamente cabimentadas, escolhendo o adequado procedimento e praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento.
g) Justificar ou injustificar, nos termos da lei e de regulamentos internos vigentes as faltas dos trabalhadores pertencentes ao mapa do pessoal não docente;
h) Assinar os despachos de nomeação de júri de provas de mestrado, bem como toda a correspondência relacionada com os referidos júris e provas.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
11 de Fevereiro de 2009: - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.