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Aviso 4125/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Tempo de serviço do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4125/2009

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Dec.-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no placard da escola sede do Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal não docente reportadas a 31/12/2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido Dec. Lei.

13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Augusto Assunção Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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