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Aviso 4118/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas D. João II - Santarém

Texto do documento

Aviso 4118/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto - Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas D. João II, em Santarém, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.infoeb2-3santarem.rcts.pt/schoolweb ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas D. João II, em Santarém, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua Cidade D' Agen - Jardim de Baixo, entre as 09h.00 e as 16h.00 ou remetido por correio registado em aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do Bilhete de Identidade, respectivas validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone / telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, que servirá de base ao Projecto Educativo, contendo: Identificação de problemas; definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

bi) Os dados observados nas duas alíneas anteriores, serão alvo de registo em grelha própria aprovada em Regulamento Interno;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação profissional realizados;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

6 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito, de acordo com as grelhas de registo constantes do Regulamento Interno;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento D. João II, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual realizada com o candidato, que para além do aprofundamento dos aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

12 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Calarrão Curvacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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