Contrato (extracto) n.º 54/2009
Extracto do Contrato de Prospecção e Pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos, numa área situada nos concelhos de Viseu, Mangualde, Nelas, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Carregal do Sal, Santa Comba Dão e Tondela, celebrado em 26 de Dezembro de 2008 ao abrigo dos Artigos. 9.º e 13.º do Decreto-Lei 90/90 e Artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei 87/90, ambos de 16 Março.
Titular dos direitos: GEOVITA-ENERGIA DA TERRA, LDA.
Área concedida: 530,569 Km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, referidas ao Ponto Central são as seguintes:
(ver documento original)
No âmbito do contrato ficam excluídas as áreas situadas no interior da poligonal acima referida que sejam objecto de direitos sobre recursos geológicos do domínio público do Estado, regulados pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, nomeadamente os direitos emergentes de contratos de prospecção e pesquisa e os de exploração.
Os trabalhos a desenvolver ao abrigo do contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública, carecem das legais autorizações, licenças, aprovações ou pareceres favoráveis das entidades com jurisdição nessas áreas, na medida em que o exercício dos direitos conferidos pelo contrato esteja proibido, restringido ou condicionado pela respectiva legislação especial.
Caução: (euro) 20 000,00.
Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 3 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por um ano, no máximo 2 vezes, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direcção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.
Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospecção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato, ou suas prorrogações, se as houver, a Geovita-Energia da Terra, Lda. ficará obrigada a investir nos programas de trabalhos de prospecção e pesquisa, relativos a cada ano civil, os seguintes montantes mínimos:
a) No período inicial: (euro) 300 000,00;
b) Na 1.ª prorrogação: (euro) 300 000,00;
c) Na 2.ª prorrogação: (euro) 500 000,00.
As despesas que, em cada ano excederem a quantia mínima fixada para esse ano, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou nos anos seguintes, podendo ser efectuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do Artigo sétimo do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.
23 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
301309968