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Declaração de Rectificação 527/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do Regulamento de Funcionamento da Comissão Distrital de Protecção Civil de Faro

Texto do documento

Declaração de rectificação 527/2009

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento 64/2009 (Regulamento da Comissão Distrital de Protecção Civil de Faro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento:

No corpo do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«1 - O secretário e o seu substituto são designados pelo presidente.»

Deve ler-se:

«1 - O secretário e o seu substituto são designados pelo presidente, mediante proposta do comandante operacional distrital de Faro, da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).»

No n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento:

No corpo do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:

«1 - A CDPC reúne em sessão ordinária, bimensalmente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entenda necessário, no Governo Civil do Distrito de Faro e em alternativa no Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Faro.»

Deve ler-se:

«1 - A CDPC reúne em sessão ordinária, segunda quinta-feira, do mês de Janeiro, Maio e Outubro, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entenda necessário, no Governo Civil do Distrito de Faro e em alternativa no Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Faro.»

2 de Fevereiro de 2009. - A Governadora Civil, Isilda Varges Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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