Reconhecendo a importância da cooperação policial internacional nos domínios do terrorismo, do tráfico de droga e de outras formas graves de criminalidade internacional, a Lei 49/2008, de 27 de Agosto, que aprovou a Lei de Organização da Investigação Criminal, reforçou a composição da Unidade Nacional EUROPOL, bem como do seu Gabinete Nacional de Ligação.
Desta forma, prevê no seu artigo 12.º, n.º 3, que a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras integrem, juntamente com a Polícia Judiciária, através de oficiais de ligação permanentes, o Gabinete Nacional de Ligação a funcionar junto da EUROPOL.
O Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, estabelece que, em função dos interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional, o Ministro da Administração Interna pode nomear oficiais de ligação daquelas forças e serviços de segurança em organismos internacionais.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, e do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 49/2008, de 27 de Agosto:
1 - Nomeio o capitão de infantaria n.º 930746, Simão Pedro Costa e Silva, como oficial de ligação permanente da Guarda Nacional Republicana junto do Gabinete Nacional de Ligação junto da EUROPOL.
2 - A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por três anos, e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
23 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.