Delegação de competências
No artigo 62.º da Lei Geral Tributária e artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Divisão da Justiça Tributária - Técnico de Administração Tributária nível 2, Mário José Louro Marques:
a) Classificação de Serviço dos funcionários afectos à respectiva unidade Orgânica;
b) Autorização para a passagem de certidões sobre assuntos de competência dos respectivos serviços;
c) Resolução de dúvidas postas pelos Serviços de Finanças;
d) Emissão de parecer acerca das solicitações efectuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos a entidades superiores a esta Direcção de Finanças;
e) Assinatura de toda a correspondência das respectivas unidades orgânicas, com excepção da destinada a entidades superiores. Na ausência ou impedimento do titular, os actos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou por quem aquele indigite para o efeito;
f) Elaboração do plano e relatório anuais de actividades da respectiva unidade Orgânica;
g) Fixação dos prazos para audição prévia e prática dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º, n.º 4 da LGT);
h) A nomeação ou credenciação de funcionários para representação da F. N. nas comissões de credores e comparência de interessados;
i) Autorização de pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação de garantias (artigo 197.º, n.º 2 e 199.º, n.º 8 ambos do CPPT);
j) Verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal em caso de reclamação graciosa;
k) Selecção, promoção e acompanhamento de cobrança de dívidas referentes a grandes e médios devedores;
l) Despacho de confirmação ou alteração de decisões dos chefes de Finanças em matéria de circulação de mercadorias;
Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
10 de Fevereiro de 2009. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.