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Anúncio de Concurso Urgente 79/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

AQUISIÇÃO DE INERTES PARA A OBRA DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DO AR NA BASE AÉREA Nº1 - SINTRA

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 79/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Grupo de Engenharia de Aeródromos

Endereço: Rua dos Pioneiros da Aviação

Código postal: 2615 174

Localidade: Alverca do Ribatejo

Telefone: 00351 219589915

Fax: 00351 219936035

Endereço Electrónico: jasilva@emfa.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE INERTES PARA A OBRA DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DO AR NA BASE AÉREA

Nº1 - SINTRA

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de areão, tout-venant e enrocamento, para a execução dos arranjos exteriores na obra de Instalação do Museu do Ar na Base Aérea nº1 - Sintra

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 14210000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

BASE AÉREA Nº1 - SINTRA

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 5 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Grupo de Engenharia de Aeródromos

Endereço desse serviço: Rua dos Pioneiros da Aviação

Código postal: 2615 174

Localidade: Alverca do Ribatejo

Endereço Electrónico: jasilva@emfa.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.emfa.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 12 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea

Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4

Edifício C, Piso 6

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Electrónico: jasilva@emfa.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/02/19 11:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objecto do concurso

O presente procedimento, concurso público n.º 01/GEAFA/2009 tem por objecto a aquisição de inertes, em conformidade com o disposto no Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

1. A entidade pública contratante é a indicada no ponto 1 do anúncio.

2. A decisão de contratar foi tomada pelo Director da DI, no exercício das competências subdelegadas pelo Despacho 31187/2008 do

CLAFA, publicado no Diário da Républica, 2ª série - nº235, de 4 de Dezembro.

Artigo 3º

Critério de adjudicação

A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço, por cada inerte.

Artigo 4.º

Apresentação de propostas

1. As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 12 horas do 6º dia a contar da data de envio do presente anúncio.

2. As propostas podem ser entregues directamente no endereço indicado no ponto 1 do anúncio entre as 09H30 e as 16H00, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Artigo 5.º

Proposta

1. A proposta do concorrente é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos; b) Documento com a indicação do preço total do fornecimento, lista de preços unitários discriminando o preço do transporte até à Base

Aérea nº1 - Sintra, prazo de entrega após solicitação da entidade adjudicante.

2. São admitidas propostas para todos os tipos de inertes ou para parte deles.

3. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.

4. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos e não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 7.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

2. A proposta, elaborada nos termos do artigo 5.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra

«Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do presente consurso.

Artigo 8.º

Documentos de Habilitação

1. O Adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos;

Artigo 9º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual, que tem por objecto a aquisição de inertes (areão, tout-venant e enrocamento).

Cláusula 2.ª

Entrega dos bens objecto do contrato

1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo de 5 dias a contar da celebração do contrato.

2. Os bens objecto do contrato devem ser entregues na Base Aérea nº1 em Pêro Pinheiro - Sintra, na condição DDP - Incoterms 2000.

Cláusula 3.ª

Conformidade e operacionalidade dos bens

1. O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objecto do contrato, em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam.

2. O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, com o fornecimento dos equipamentos, todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles, nomeadamente os respectivos certificados de conformidade.

3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4. O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 4.ª

Garantia técnica

Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o adjudicatário garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.

Cláusula 5.ª

Da verificação da qualidade dos bens

O Adjudicatário deverá facultar à Entidade Adjudicante todo os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir todo o material que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que tudo deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na Cláusula 4ª.

Cláusula 6.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 7.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 (trinta) a

60 (sessenta) dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do auto de recepção respectivo.

3. Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.

Cláusula 8.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento dos prazos de entrega dos bens objecto do contrato, a Entidade Adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, nos seguintes termos: a. 1 (um por mil) do custo do fornecimento por cada dia de atraso que se verificar, durante o primeiro período correspondente a um décimo do referido prazo; b. O valor da multa diária agravar-se-á em mais 0,5 (meio por mil) por cada período subsequente de igual duração, até atingir 5 (cinco por mil) o que constituirá o valor máximo de multa diária que será aplicada enquanto durar a mora, sem poder vir a exceder 20% do valor global da adjudicação.

2. A Entidade Adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Entidade Adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 9.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a. Se os bens fornecidos não corresponderem às características e prescrições técnicas estabelecidas neste caderno de encargos; b. Quando a demora na entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato; c. Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na Cláusula 5.ª, exceder em sessenta dias a data da notificação; d. Quando o Adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas Cláusula 2.ª e Cláusula 4.ª e. Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades;

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Entidade Adjudicante.

3. A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 5.ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da

Entidade Adjudicante com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com o incumprimento do contrato.

CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1.º

Objecto do Procedimento

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objecto a aquisição de inertes (areão, tout-venant e enrocamento), até às quantidades máximas de:

- 6000 ton de tout-venant;

- 4000 ton de enrocamento 500/3000 mm;

- 3500 ton de areão;

Artigo 2.º

Especificações Técnicas

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS AGREGADOS i. Os agregados, provenientes da exploração de formações homogéneas, devem ser limpos, duros, pouco alteráveis sob a acção dos agentes climatéricos, de qualidade uniforme e isentos de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substancias prejudiciais e com adequada adesividade ao ligante. ii. Os agregados deverão ser constituídos por materiais pétreos britados provenientes de exploração de pedreiras em que a produção seja certificada. iii. O tout venant e o areão devem, ainda, obedecer às seguintes prescrições:

Características dos agregados segundo a NP EN 13043

Características Camadas de Desgaste

Forma do Agregado Índice de Achatamento FI 30

Índice de Forma SI 40

% de partículas britadas C 100/0

Finos f 9

Ensaio Azul de Metileno MBF 1

Valor equivalente de Areia SE 50

Resistência à fragmentação Ensaio de Los Angeles LA 30

Absorção de água WA 24 2

Contaminantes orgânicos leves mplc 0,1

Resistência ao Polimento PSV 50

Artigo 3.º

Disposições Finais

1 - Em tudo não especificado os agregados deverão obedecer à NP EN 13043.

1 - O local do fornecimento, após a conclusão do presente fornecimento, será deixado perfeitamente limpo tendo como referência o estado em que foi encontrado antes do início do fornecimento.

2 - Será da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário a evacuação de todos os produtos sobrantes para vazadouro legalmente autorizado.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Alberto Costa, CAP/JUR

Cargo: Chefe da Auditoria e Contencioso do CLAFA, em exercício

401428924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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