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Aviso 4039/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do loteamento municipal n.º 9/2008 - Nova Lezíria - Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 4039/2009

Ana Luísa dos Santos Guerreiro, chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência subdelegada por despacho 025/GAP/2008 de 02.07.2008

faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 13.11.2008 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações da Lei 60/2007 de 04 de Setembro e do artigo 77.º do Dec. Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 316/2007 de 19 de Setembro, deliberou submeter a discussão pública o Loteamento Municipal n.º 9/2008 - Loteamento Municipal Nova Lezíria - Vila Nova de Santo André, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 1500/150491 da freguesia de Santo André, com a constituição de 2 lotes destinados a 2 edifícios plurifamiliares, por um período de oito dias para anúncio e 15 dias para discussão pública para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de Loteamento disponível na sede do Município de Santiago do Cacém, na D.G.U. e na Junta de Freguesia de Santo André.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicado no Diário da República.

27 de Novembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.

301328168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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