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Aviso 4034/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 22 em Pinhal Novo - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 4034/2009

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 22 em Pinhal Novo

Abertura de período de discussão pública

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 22, titulado a Luísa Freire Cabral Villar (Processo de Loteamento L-26/55), da freguesia de Pinhal Novo e Concelho de Palmela.

Mais se faz público que o pedido de alteração foi requerido por José Joaquim Candeias e incide sobre o lote n.º 228 da urbanização.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º (n.º 3 artigo 22.º DL 555/99) dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 (n.º 3 artigo 22.º DL 555/99) dias úteis subsequentes.

A proposta de alteração estará patente para consulta no Departamento de Administração Urbanística, Divisão de Loteamentos sita na Av. dos Bombeiros Voluntários, loja 18 B, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, na Divisão de Atendimento (Posto de Atendimento de Palmela/Quinta do Anjo/Pinhal Novo).

E eu, Jorge Pires de Moura, Director de Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

30 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

301268341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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