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Aviso 4025/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 4025/2009

Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária pública, realizada no dia 11 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, deliberou:

1 - Determinar a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal, na área identificada nas plantas anexas, e que consiste na possibilidade de ocupação do solo para empreendimentos turísticos.

2 - Que na área abranger pela alteração se mantenha a aplicação dos regimes jurídicos relativos à Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

3 - Que se estabeleça um prazo de um mês para a respectiva elaboração.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no n.º 6 e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao Plano Director Municipal.

O processo que contém a fundamentação inerente à elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Fundão, encontra-se disponível para consulta na respectiva página da Internet do Município (www.cm-fundao.pt) e nos serviços do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, sito na Praça do Município, 6230-338 Fundão, entre as 9:00 h e as 12:30 h e entre as 14:00h e as 17:30 h.

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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