Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária pública, realizada no dia 11 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, deliberou:
1 - Determinar a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal, na área identificada nas plantas anexas, e que consiste na possibilidade de ocupação do solo para empreendimentos turísticos.
2 - Que na área abranger pela alteração se mantenha a aplicação dos regimes jurídicos relativos à Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
3 - Que se estabeleça um prazo de um mês para a respectiva elaboração.
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no n.º 6 e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao Plano Director Municipal.
O processo que contém a fundamentação inerente à elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Fundão, encontra-se disponível para consulta na respectiva página da Internet do Município (www.cm-fundao.pt) e nos serviços do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão, sito na Praça do Município, 6230-338 Fundão, entre as 9:00 h e as 12:30 h e entre as 14:00h e as 17:30 h.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Barata Frexes.
(ver documento original)