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Aviso 4023/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Noémia da Conceição Valente, Fátima Cristina do Carmo Monteiro Bento e Ana Marta Santinhos Carapinha para exercer funções de técnico superior da carreira de educação e intervenção comunitária

Texto do documento

Aviso 4023/2009

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 02 de Fevereiro de 2009, na sequência dos resultados obtidos no concurso externo de admissão a Estágio, visando o preenchimento de 3 lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe, da carreira de Educação e Intervenção Comunitária, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro, aberto pelo aviso 333/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 03/09/2008, e após dispensa de estágio probatório, foram celebrados Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado para o Exercício de Funções Públicas, em 02/02/2009, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Noémia da Conceição Valente, Fátima Cristina do Carmo Monteiro Bento e Ana Marta Santinhos Carapinha, candidatas classificadas nos três primeiros lugares no concurso acima referido, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória entre 2.ª e 3.ª, Nível remuneratório entre 15 e 19, no valor de (euro) 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três Euros e doze cêntimos).

2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301352176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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