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Despacho 5784/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências dada pelo Presidente do IST

Texto do documento

Despacho 5784/2009

Tendo presente as competências para autorizar o pagamento de despesas que me foram delegadas pela deliberação 1751/2008 do Conselho Administrativo do Instituto Superior Técnico, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 123 de 27 de Junho de 2008, exarei o meu Despacho 21847/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161 de 21 de Agosto de 2008 onde subdeleguei essas competências num conjunto de individualidades.

Ora, verificaram-se, entretanto, modificações nos titulares de funções dirigentes identificadas no ponto 1 desse meu Despacho 21847/2008 que justificam a sua alteração.

Assim, com base no disposto nos artigos 35 n.º 3 e 36 n.º 1 Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - São revogados os anexos 1, 2 e 3 do meu Despacho 21847/2008 que, nos termos do ponto 6 daquele Despacho, são substituídos pelos anexos 1-A, 2-A, e 3-A, que fazem parte integrante do presente Despacho.

2 - Ratifico os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços.

3 - Mandar publicar, conforme disposto no artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República.

11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira.

ANEXO 1-A

Presidentes de departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2-A

Lista de unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3-A

Docentes de carreira - Professores

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385452.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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