Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 65/08.7TYLSB
Requerente: COELIMA - Indústrias Têxteis, S. A.
Insolvente: Fanqueiro Monte Cidade de Correia, Fernando & Helder, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Fanqueiro Monte Cidade de Correia, Fernando & Helder, Lda., NIF 500458600, Endereço: Largo da Graça, 14, 1170-165 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Prof. Prado Coelho, 28, 1.º Dt.º, 1600-654 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
22 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A.Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301278653