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Anúncio 1534/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 65/08.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1534/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 65/08.7TYLSB

Requerente: COELIMA - Indústrias Têxteis, S. A.

Insolvente: Fanqueiro Monte Cidade de Correia, Fernando & Helder, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Fanqueiro Monte Cidade de Correia, Fernando & Helder, Lda., NIF 500458600, Endereço: Largo da Graça, 14, 1170-165 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Prof. Prado Coelho, 28, 1.º Dt.º, 1600-654 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

22 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A.Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301278653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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