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Despacho 5744/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para o lugar do quadro de zona pedagógica do Algarve

Texto do documento

Despacho 5744/2009

Por despacho de 30 de Abril de 2007, da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária José Belchior Viegas, no uso das competências que lhe foram delegadas no ponto 1.1 do Despacho 23106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de Novembro de 2006, foram nomeados para o Lugar do Quadro de Zona Pedagógica do Algarve (Código 08), com efeitos a 1 de Setembro de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 14 do Decreto Lei 384/93, de 18 de Novembro, a) do n.º 3 do artigo 13 do Decreto Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e a) do n.º 7 do artigo 64 e artigo 65 do ECD aprovado pelo Decreto Lei 139 - A/90 de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98 de 20 de Janeiro , os docentes abaixo indicados:

(ver documento original)

12 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Aida Maria Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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