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Aviso 3954/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Airães, em Felgueiras

Texto do documento

Aviso 3954/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Airães, em Felgueiras, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-airaes.rcts.pt/ ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Airães, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços da escola sede sito no lugar do Paraíso, 4650-078 Airães, das 9H00 às 12h15 e das 14h00 às16h30, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos.

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, designadamente para efeitos de apreciação da coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

11 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Manuel Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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