Por despacho de 31 de Julho de 2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desporto e Animação Turística, na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.
2 - Grau - licenciado.
3 - Especialidade - Desporto e Animação Turística.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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1 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste
Desporto e Animação Turística
Licenciatura
Ciências do Desporto e Educação Física/Turismo e Lazer
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
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2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
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3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)