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Aviso 3934/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contratos por tempo indeterminado de seis auxiliares de acção educativa nível i

Texto do documento

Aviso 3934/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar de acção educativa de nível i

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento da abertura do concurso em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 85 de 3 de Maio de 2007, e válido por um ano, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo. 117.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com inicio em 29 de Dezembro de 2008, com as candidatas aprovadas e 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º lugares, respectivamente Natália Celeste Rodrigues Brito, Cristina Maria Cunha Matos, Sofia Daniela Barbosa Carneiro, Sílvia Maria Ribeiro Martins Todo Bom, Anabela Iolanda Flórido da Silva e Alexandra Isabel Barbosa de Sousa, Auxiliares de Acção Educativa Nível I, com a posição remuneratória 1, nível remuneratório 1-3 a que corresponde a remuneração mensal de 487,46 (euro).

10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

301378737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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