Controlo dos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecidos pelos CTT - Correios de Portugal, S. A.
Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º da Lei 102/99, de 26 de Julho, assegurar, de forma independente da do prestador do serviço universal, o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, bem como publicar, pelo menos uma vez por ano, um relatório dos resultados obtidos.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que os Relatórios sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S. A., referentes aos anos de 2006 e 2007, produzidos pelo ICP-ANACOM, se encontram à disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pt.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.
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