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Portaria 69/80, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43-2.º Supl, de 31.12.1980, Pág. 508-(15)
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Sumário

Suspende o pagamento durante os meses de Dezembro de 1980 e Janeiro de 1981, da importância de 1 100$00, referida na Portaria nº 51/79, de 19 de Novembro que regulamenta o comércio de gado na Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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