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Portaria 67/80, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 31.12.1980, Pág. 507
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Sumário

Prorroga de 120 para 270 dias, o prazo de vigência da Portaria nº 35/78, de 23 de Junho, previsto na Portaria nº 44/80, de 18 de Junho. (Regulamenta o exercício da pesca, com artes de anzol.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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