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Edital 187/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Conjunto Turístico do Casal do Chafariz

Texto do documento

Edital 187/2009

Plano de Pormenor do Conjunto Turístico do Casal do Chafariz

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19/09, que a Câmara, em sua reunião de 22/12/2008, tomou a seguinte deliberação:

a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Conjunto Turístico do Casal do Chafariz;

b) Definir o prazo de 7 meses para elaboração do mesmo, de acordo com a calendarização constante nos termos de referência;

c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19/09, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, e proceder à respectiva publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149 do referido diploma;

Mais torna público, que o Plano será elaborado mediante contrato de planeamento, nos termos previstos pelo artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, celebrado com Ângelo Custódio Rodrigues, S. A.

Por último torna público, que quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentada por escrito, no Balcão de Atendimento do edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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