Plano de Pormenor do Conjunto Turístico do Casal do Chafariz
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19/09, que a Câmara, em sua reunião de 22/12/2008, tomou a seguinte deliberação:
a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Conjunto Turístico do Casal do Chafariz;
b) Definir o prazo de 7 meses para elaboração do mesmo, de acordo com a calendarização constante nos termos de referência;
c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19/09, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, e proceder à respectiva publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149 do referido diploma;
Mais torna público, que o Plano será elaborado mediante contrato de planeamento, nos termos previstos pelo artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, celebrado com Ângelo Custódio Rodrigues, S. A.
Por último torna público, que quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentada por escrito, no Balcão de Atendimento do edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.