Aviso 3820/2009, de 17 de Fevereiro
Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Comércio, Indústria e Serviços da Guia
Aviso 3820/2009
Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Comércio, Indústria e Serviços da Guia
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira, na sua reunião de 3 de Fevereiro de 2009, determinou o início da Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Comércio, Indústria e Serviços da Guia, aprovou os seus termos de referência e estabeleceu o prazo de noventa dias para a sua elaboração, bem como determinou dar início, por um período de 15 dias, após a publicitação deste Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já referido Decreto-Lei, para recepção de eventuais sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.
O presente Aviso foi enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República em 06 de Fevereiro de 2009.
6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384673.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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