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Aviso (extracto) 3804/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3804/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento ( EB1/JI da Restauração, EB1 n.º 1 de Alcochete, EB1 n.º 2 de Alcochete, EB1/JI do Passil, EB1/JI de S. Francisco, EB1 de Samouco, JI de Samouco e EB 2,3 El-Rei D. Manuel I - Alcochete), reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Nos termos do artigo 96 do mesmo Diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação, para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.

10 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Augusta Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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