Aviso 3798/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 33/2009, Série II de 2009-02-17.
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Data:
2009-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda
Aviso 3798/2009
Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto- -Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso em Diário de República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto Lei.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Adalberto Manuel de Almeida Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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