Subdelegação de competências na Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Senhor Inspector-Geral da Administração Interna, de 29 de Janeiro de 2009, publicado sob o n.º 4739/2009 no Diário da República - 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2009, subdelego na senhora Coordenadora Técnica, Maria Inácia Balbina Silvério Santos, as seguintes competências:
1 - Autorizar a passagem de certidões que devam ser passadas pela Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato;
2 - Autorizar despesas no âmbito do fundo de maneio;
3 - Praticar todos os actos subsequentes à realização de despesas após a respectiva autorização;
4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral da Administração Interna;
5 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
6 - Gerir a utilização, manutenção e conservação de equipamentos afectos ao serviço;
7 - Assinar correspondência expedida no âmbito da Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato.
10 de Fevereiro de 2009. - O Subinspector-Geral, José Vicente Gomes de Almeida.