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Despacho 5357/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado em Design e Cultura Visual

Texto do documento

Despacho 5357/2009

Mestrado em Design e Cultura Visual, curso do 2.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de mestre no ensino universitário. - Aprovado pela Portaria 419/2004, de 22 de Abril; alterado pela Portaria 199/2006, de 23 de Fevereiro; alterado pelo despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B-AD-382/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série do - N.º 103 de 29 de Maio de 2007, o Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design do IADE faz publicar o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Alteração do plano de estudos com o registo de alteração n.º R/B - AI 162/2008 da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Design do IADE.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009.

5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXO

Plano de estudos

Portaria 419/2004, de 22 de Abril; alterado pela Portaria 199/2006, de 23 de Fevereiro; alterado pelo despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B-AD-382/2006 com um registo de alteração n.º R/B - AI 162/2008 ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Design e Cultura Visual

Mestrado

Opções

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos

para a obtenção do grau ou diploma: mestre

I - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Design.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Design e Cultura Visual.

4 - Número de créditos - 120 ECTS.

5 - Duração do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Opções - Design Visual; Estudos de Cultura Visual; Estudos de Fotografia.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Opção: Design Visual

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção: Estudos de Cultura Visual

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção: Estudos de Fotografia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

I - Plano de Estudos

Escola Superior de Design

Mestrado em Design e Cultura Visual

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opção: Design Visual

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção: Estudos de Cultura Visual

«1.º Ano/2.º Semestre»

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Opção: Estudos de Fotografia

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 419/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Design a conferir o grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 199/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da estrutura das áreas de especialização e do plano de estudos do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual, ministrado pela Escola Superior de Design.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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