Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3746/2009, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo I

Texto do documento

Aviso 3746/2009

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II (PPVNP Pólo II)

Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, faz público que na reunião de Câmara realizada no dia 2 de Dezembro de 2009 foi deliberado proceder à Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II, dando-se assim início ao procedimento de elaboração. Mais informa que foi estabelecido um prazo de 6 meses para a respectiva elaboração.

O plano de pormenor supracitado é enquadrado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Assim e dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, foi deliberado dar início ao período de participação, pelo prazo de 15 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Nesse sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao senhor Presidente da Câmara, devidamente identificado, directamente nos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: cmvnp@mail.telepac.pt.

29 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda