Alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará 5/2005 - Zona 3 do IPP 7 - Vilamoura-Quarteira-Loulé
Para os devidos efeitos, se torna público que em 21 de Janeiro de 2009 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projecto de alteração do loteamento requerido em nome de WINDOWVILLE - Imobiliária, S. A., por um período de 15 dias úteis, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, conforme previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, por força do artigo 27.º do mesmo diploma, a contar 5 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período o projecto do Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, e encontra-se disponível formulário específico para as exposições.
No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado nos órgãos da comunicação social.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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