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Despacho 5345/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da distribuição dos lugares do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5345/2009

1 - O quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 361/96, de 19 de Agosto, consagra, no seu mapa anexo, 20 lugares de professor-coordenador e 40 lugares de professor-adjunto.

Ouvido o conselho científico daquela Escola e nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 108.º conjugado com o n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, aqueles lugares ficam assim distribuídos:

(ver documento original)

2 - É revogado o n.º 1 do despacho 21849/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de Agosto de 2008, rectificado pela rectificação 1982/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de Setembro de 2008.

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 361/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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