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Anúncio 1379/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo do plano de ordenamento da orla costeira - POOC Alcobaça-Mafra

Texto do documento

Anúncio 1379/2009

1 - Faz-se público que a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.) vai promover um procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, para a atribuição de título de utilização privativa a nova ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM), destinada a Apoios de Praia Simples (AS), no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça - Mafra, aprovado pela RCM n.º 11/2002, de 17 de Janeiro, localizada na praia Porto da Calada - Mafra - Referência P67 L1 - Apoio de Praia Simples.

2 - As principais características da utilização em causa, os critérios de escolha, os critérios e factores de adjudicação, a composição do júri de apreciação das propostas, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos no Programa de Procedimento Concursal.

3 - O Programa do Procedimento Concursal, o Caderno de Encargos e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da ARH Tejo, I.P., sita na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, todos os dias úteis, das 9:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas.

4 - Desde que solicitado até às 16:30 horas (do 30.º dia útil a contar da data da publicitação do aviso do procedimento concursal), os candidatos poderão obter cópias do Programa do Procedimento, do Caderno de Encargos e documentos complementares, em formato digital, mediante o pagamento de 150 (euro) (IVA incluído), a efectuar através de guia a emitir por estes Serviço, no horário referido no número anterior.

5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do anúncio do procedimento concursal, podendo ser entregues directamente nas instalações da ARH Tejo, I. P., na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

As propostas não são admitidas:

i) Quando recebidas fora do prazo fixado;

ii) Quando não contenham os elementos exigidos no anúncio.

6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.

7 - Ordenados os concorrentes, o candidato seleccionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez.

8 - Se o concorrente não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.

O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.

2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

301332582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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