1 - Faz-se público que a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.) vai promover um procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, para a atribuição de título de utilização privativa a novas ocupações do Domínio Público Marítimo (DPM), destinadas a Apoios de Praia Simples (AS), Apoios de Praia Completos (AC), no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça - Mafra, aprovado pela RCM n.º 11/2002, de 17 de Janeiro, localizadas nas seguintes praias:
a) Referência P15 L1 - Apoio de Praia Simples - Praia de Salir do Porto - Caldas da Rainha;
b) Referência P15 L1 - Apoio de Praia completo - Praia d'El Rei - Óbidos;
c) Referência P41 L1 - Apoio de Praia Simples - Praia da Peralta - Lourinhã;
2 - As principais características das utilizações em causa, os critérios de escolha, os critérios e factores de adjudicação, a composição do júri de apreciação das propostas, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos no Programa de Procedimento Concursal.
3 - O Programa do Procedimento Concursal, o Caderno de Encargos e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da ARH Tejo, I. P., sita na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, todos os dias úteis, das 9:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas.
4 - Desde que solicitado até às 16:30 horas do 30.º dia útil a contar da data da publicitação do anúncio do procedimento concursal, os candidatos poderão obter cópias do Programa do Procedimento, do Caderno de Encargos e documentos complementares, em formato digital, mediante o pagamento de 150 (euro) (IVA incluído), a efectuar através de guia a emitir por estes Serviço, no horário referido no número anterior.
5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do aviso do procedimento concursal, podendo ser entregues directamente nas instalações da ARH Tejo, I.P., na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
As propostas não são admitidas:
i) quando recebidas fora do prazo fixado;
ii) quando não contenham os elementos exigidos no anúncio.
6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.
7 - Ordenados os concorrentes, o candidato seleccionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez.
8 - Se o concorrente não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.
O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.
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